A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo editou norma para orientação dos contribuintes e dos fiscais a respeito do aproveitamento de créditos de ICMS em operações interestaduais.
Segundo a Decisão Normativa CAT n° 1, publicada no Diário Oficial em 14/06/2013, o fornecedor remetente deverá aplicar a alíquota interna quando a compra realizada por empresa paulista se destinar ao emprego em atividade não sujeita ao ICMS (caso da prestação de serviços).
Contudo, se a empresa paulista comprar mercadoria em outro Estado para atividade sujeita ao ICMS, a alíquota a ser aplicada é a interestadual.
Na hipótese de a empresa paulista adquirente desenvolver tanto atividades sujeitas ao ICMS como atividades não sujeitas a esse imposto, deverá, ao adquirir materiais ou mercadorias, solicitar expressamente a seus fornecedores localizados em outros Estados que segreguem as respectivas remessas conforme a destinação prevista para emprego em cada uma de suas atividades.
Os contribuintes deverão adotar este entendimento no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação.
Leia a íntegra da Decisão Normativa para maiores detalhes:
