O FGTS corresponde a 8% da remuneração mensal recebida pelo trabalhador que possua contrato formal de trabalho. Os valores depositados pelo empregador na conta vinculada são corrigidos mensalmente pela TR (Taxa Referencial) e acrescidos de juros de 3% ou 6% ao ano.
Contudo, desde 1999, os índices mensais da TR encontram-se abaixo da inflação, não recompondo o poder aquisitivo da moeda, o que vem gerando perdas significativas ao trabalhador. Há casos em que a perda chega a 88% do valor do saldo.
Em razão disso, recentes decisões do Poder Judiciário afastaram a aplicação da TR como índice de correção monetária justamente por não compensar as perdas inflacionárias.
Sendo assim, os trabalhadores que, a partir de 1999, tiverem contrato formal de trabalho, independentemente de já terem realizado o saque, podem ingressar com ação judicial para recuperar os valores relativos às perdas inflacionárias dos depósitos de FGTS.
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